Para variar, os mais "fracos" têm um dia especial...
A 20 de Novembro de 1959, na Declaração dos Direitos das Crianças, a Assembleia Geral das Nações Unidas defendia que (e passo a citar): a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento.
Antes disso, já a Declaração de Genebra de 1924, sobre os Direitos das Crianças, enunciava a necessidade de garantir uma protecção especial à criança. Medida esta que foi igualmente reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e pelos estatutos e instrumentos pertinentes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem-estar da criança.
Estes e outros documentos fomentaram a Declaração Universal dos Direitos das Crianças.
É urgente repensar a forma como cuidamos das nossas crianças, entregando-as a um mundo cruel, no qual muitas vezes se pergunta: se as coisas são feitas para serem usadas e as pessoas para serem amadas, porque amamos as coisas e usamos as pessoas? (autor desconhecido).
'DIREITOS DAS CRIANÇAS'
1- A criança deve ter condições para desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente com liberdade e dignidade. 2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada por seus pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
Este Post é especialmente dedicado à Mariana e Catarina
Um beijinho muito grande para elas.
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