O conteúdo desta informação foi uma completa surpresa para muita gente.
"Simplesmente" em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente".
Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito !!!
Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.
O Decreto-Lei está em: http://www.anoreca.com/ficheiros_pdf/Dl_45_05.pdf
"Simplesmente" em 1 Janeiro 2008 deve ignorar o prazo constante da sua carta de condução e consultar o documento que vai em anexo, procurando a data do seu nascimento e a correspondente data de revalidação do título de condução, que deve respeitar "religiosamente".
Se deixar passar 2 anos do prazo de revalidação... a carta de condução caduca de vez, e fica sem efeito !!!
Se isto acontecer e para tornar a poder conduzir é preciso efectuar novo exame de código e novo exame de condução.
O Decreto-Lei está em: http://www.anoreca.com/ficheiro
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