terça-feira, julho 29, 2008

Lei 24/2007

Façam pela vida se for o caso, espero que nunca seja necessário;

Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas q caiem e até animais...coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero q não) exijam a presença da brigada de transito. Os meninos das auto estradas vão dizer q não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a *Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) que vos mando em anexo, vocês só poderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! è uma técnica que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para Dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*
* Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! *
* Façam circular este mail pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira! *

--> Lei 24/2007

(por mail: pamf)

1 comentário:

AmSilva® disse...

Curioso, ha uns tempos tive um problema com um pneu na estrada, tenho danos no valor de 1300€, reclamei junto da AENOR com o devido papelinho da GNR-BT e esteve no local uma patrulha de assistência da dita estrada A25...
recebi como resposta ás cartas enviadas que não se responsabilizavam porque tentam fazer os possiveis por manter as estradas seguras...