por: José Manuel Delgado in ABola
"...Aí, foi criado, pelos defensores do Boavista e do FC Porto um plano de contingência, a ser espoletado pelo presidente do CJ, Gonçalves Pereira, e que passava pelo pedido de afastamento do conselheiro João Carrajola de Abreu, através de um incidente de suspeição, a propósito de uma alegada incompatibilidade deste, enquanto membro, na FPF, na Comissão do Estatuto e Transferências do Jogador. Se esta variante passasse, os eventuais 4-3 contrários a Boavista e Pinto da Costa seriam transformados num 3-3 onde prevaleceria o voto de qualidade do então presidente do CJ, Gonçalves Pereira, vereador da Câmara de Gondomar e ex-presidente da AG do clube. Dessa forma, o Boavista e Pinto da Costa veriam ser dado provimento aos recursos apresentados, mantendo-se os axadrezados na Liga Sagres e o podendo ainda o FC Porto vir a aproveitar da vitória de Pinto da Costa na UEFA.
Porém, o tiro saiu pela culatra a Gonçalves Pereira, vereador da Câmara de Gondomar, onde Valentim Loureiro é presidente e José Luís Oliveira (um dos principais réus do Apito Dourado), vice, e que nunca se afirmou indisponível para julgar o recurso do Gondomar no Apito Dourado!.
Enquanto a reunião do CJ decorria no 6º andar do edifício da FPF, Gonçalves Pereira chamou Carrajola de Abreu para lhe solicitar que abandonasse a reunião, atendendo à incompatibilidade de que estava alegadamente ferido. O conselheiro de Setúbal, relator do recurso de Pinto da Costa no FC Porto-Estrela da Amadora, que decidiu, inclusivamente, chamar os dragões ao processo, reagiu de forma indignada ao pedido e exigiu que, nos termos regulamentares, fosse o plenário do CJ a decidir. A votação foi arrasadora para Gonçalves Pereira que perdeu em toda a linha. O CJ não admitia que a deliberação que Gonçalves Pereira já trazia feita passasse. Perante este cenário, o presidente do CJ decidiu dar por encerrados os trabalhos, independentemente dos assuntos que continuavam sobre a mesa. Pediu então ao director jurídico da FPF, João Leal, que elaborasse uma acta até àquele momento, em que dava os trabalhos por findos. Ambos a assinaram, João Leal apenas em cumprimento de um dever administrativo, sem que a sua assinatura o vinculasse ao mérito do que estava escrito.
Simultaneamente, e ao aperceber-se de que os restantes conselheiros, excepção feita a Costa Amorim, não tinham desmobilizado, Gonçalves Pereira deu ordem aos funcionários federativos que deixassem de secretariar a reunião e abandonassem as instalações. Foi-lhe dito que aqueles funcionários apenas recebiam ordens da FPF e após uma consulta a Gilberto Madail permaneceram na FPF até ao fim dos trabalhos."
1 comentário:
A tramoia e os regulamentos do CJ da Fed.
A gentalha do costume já anda a tentar intoxicar a opinião pública, com a ideia de que a decisão do CJ é ilegal, porque o Presidente não presidiu e a reunião não vale. No entanto o Regulamento/regimento que rege o CJ é bem claro, como se pode ver.
Artigo 4º
(Faltas e impedimentos)
Na falta ou impedimento do Presidente, assume o a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.
Artigo 5º
(Deliberações)
As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.
http://www.fpf.pt/portal/page/portal/PORTAL_FUTEBOL/DOCS/REGULAMENTOS/Regimento_ConsJustica.pdf
para mais informação sobre o regulamento
Enviar um comentário