Freitas do Amaral deu o seu parecer, a direcção da Federação – e não podia fazer outra coisa – seguiu o caminho indicado pelo professor de Direito, validou as decisões tomadas pelo Conselho de Justiça, deu como consumados os castigos ao Boavista e ao presidente do FC Porto, e invocou o interesse público para homologar os campeonatos da última época. Ponto final.
Antes de dar o seu parecer, Freitas do Amaral parecia reunir consenso: é um especialista, é insuspeito e nada o liga a qualquer dos alegados interesses do futebol. Não foi aliás contestado por nenhuma das partes: nem pela parte castigada nem pela parte que defende a legítima decisão de um Conselho de Justiça que não fez mais do que cumprir, realmente, o seu papel, o de tomar uma decisão.
Claro que depois de conhecido o parecer não tem faltado quem conteste as opiniões de Freitas do Amaral. Igualmente legítimo, igualmente respeitável. O problema está nos argumentos utilizados por algumas das figuras que se têm pronunciado contra a decisão do ex-governante. Por exemplo: «Como é que pode considerar-se legítima uma decisão de um Conselho de Justiça se, ao mesmo tempo, se considera esse Conselho de Justiça ferido de morte?», é a questão com que personalidades como o antigo director executivo da Liga, José Guilherme Aguiar, lançam na mesa como quem atira areia para os olhos da opinião pública, fazendo crer que Freitas do Amaral cai numa disparatada contradição. Mas o disparate é esse.
Vejamos: o que cinco (dos sete) conselheiros fizeram naquela famigerada noite da fracassada tentativa de golpe de estado por parte do presidente do CJ foi, segundo Freitas do Amaral, tomar uma decisão absolutamente legítima à luz da sua interpretação dos princípios do Direito administrativo. Fizeram-no no pleno uso dos seus deveres e direitos enquanto elementos da mais alta instância da justiça do futebol português.
Mas é óbvio que depois de tudo o que aconteceu naquela mesma noite, depois de analisado o comportamento, as palavras e as decisões (caricatas, na opinião de muitos dos que já se pronunciaram sobre a matéria) tomadas pelo presidente daquele conselho (o vereador em Gondomar, Gonçalves Pereira), qualquer pessoa com o mínimo de bom senso vê-se na obrigação de considerar este Conselho de Justiça «ferido de morte». E não é preciso ser-se especialista em Direito para o ver. Está «ferido de morte», pois claro que está, porque perdeu, no seu todo, as condições para continuar a julgar. Há alguma contradição nisto? Nenhuma.
Se um primeiro-ministro tomar uma decisão politicamente inaceitável e eticamente reprovável e mesmo que alguns dos seus ministros resolvam contrariá-lo, assumindo a decisão correcta, terá esse Governo, depois disso, condições para continuar a governar? Claro que não. Fica «ferido de morte» e deve ser destituído, tal como este Conselho de Justiça. O que não quer dizer que os ministros que decidiram tenham decidido mal.
Já chega de areia para os olhos.
Por JOÃO BONZINHO in ABola.
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