Que a UEFA vai ter que reapreciar os factos e tomar uma decisão definitiva sobre a participação do FC Porto na Liga dos Campeões é um facto. Para tanto não é preciso senão que a FPF lhe faça chegar, oficialmente, o epílogo desse estranho processo que se designou por ‘Apito Final’, o que acaba de acontecer, agora esperemos que de forma definitiva, com ao indeferimento liminar dos processos de revisão interpostos por FC Porto e Boavista junto da Comissão Disciplinar (CD) da Liga. Em boa verdade, os castigos aplicados a Pinto da Costa (suspensão por 2 anos), ao FC Porto (subtracção de 6 pontos) e ao Boavista (baixa de escalão) já tinham transitado em julgado e tornado definitivos com a decisão do Conselho de Justiça (CJ) da FPF, após um parecer do prof. Freitas do Amaral. Nada a fazer, assobiem-lhes às botas.
Toda a confusão foi lançada no último verão quando o FC Porto e Pinto da Costa, depois de recorrerem para tribunais administrativos, invocaram junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) o carácter não definitivo das punições que lhes tinham sido aplicadas, interpretação errónea, mas que este último aceitou e perfilhou. Ou seja, que os recursos invocados suspendiam os efeitos dos castigos aplicados pelo que, não havendo facto julgado, não devia o FC Porto ser afastado da Liga dos Campeões. Esta leitura dos factos continha dois erros graves: 1º os recursos para os tribunais administrativos de decisões do CJ da FPF não têm efeitos suspensivos (artº 18, nº 1 da Leio de Bases do Desporto); 2º as punições aplicadas ao FC Porto e a Pinto da Costa eram caso julgado desportivo, definitivo e irrevogável.
Nada disto impede, contudo, que o FC Porto e o seu presidente, sempre que o entendem oportuno ou útil, venham com a rábula de mais um recurso impossível ou um terrível pedido de indemnização à CD da Liga, à Liga, à FPF, ao Governo, ao Estado, à UE, ameaçando as entidades que administram a justiça desportiva com a espórtula de uma chuva de milhões. A ‘besta negra’ destes ridículos teóricos é o Dr. Ricardo Costa, o corajoso presidente da CD da Liga, cuja foto acompanha sempre estes fogachos pseudo-legais e pseudo-jornalísticos.
A verdade é que os decisores da justiça desportiva quando julgam e decidem punições disciplinares o fazem, não no exercício de um qualquer poder pessoal ou divino, mas no uso de poderes delegados do Estado, concretamente delegados neles. É, pois, ridículo estar sempre a ameaçá-los com pedidos milionários de indemnização. Seja como for, está a chegar a hora de a UEFA decidir finalmente se um clube punido por corrupção pode participar nas suas provas. Cabe à FPF comunicar os últimos passos do Apito Final e à UEFA decidir. (in Record)
Dá-lhes Cartaxana!!!
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