sábado, janeiro 31, 2009

Escutas, teimosias e corrupções

Semana sim, semana não, um dos jornais ou televisões ao serviço do FC Porto/Pinto da Costa volta à carga com as escutas telefónicas em processos da justiça desportiva. Não para desmentir os seus conteúdos, a gravidade do que é dito ou a sua veracidade, mas para questionar a sua utilização, sempre com base em formalismos legais inaplicáveis ou inexistentes. E para daí partir para a enésima garantia de que as punições ao sr. Pinto da Costa e ao FC Porto (2 anos de suspensão por corrupção de árbitros na forma tentada e perda de 6 pontos na classificação) vão ser anuladas, tudo em grandes parangonas e sem qualquer pudor ou receio de se verem desmentidos.

Hoje mesmo, último sábado de Janeiro de 2009, o vetusto ‘Jornal de Notícias’ enchia a sua manchete com títulos garrafais dizendo ‘Escutas telefónicas fora do Apito Final’, ‘Constitucional confirma ilegalidade do uso de escutas na justiça desportiva’, ‘Decisão põe em causa castigos a Pinto da Costa, FC Porto e Boavista’. Que se passara? Que teria levado o Tribunal Constitucional (TC) a mudar de opinião? Pois bem, não se passara nada. Mas a partir de um primeiro telegrama da Lusa, bastou ignorarem o segundo, em que tudo era clarificado, para o esforçado pessoal do ‘Jornal de Notícias’ fazer o que, em bom português e salvo o devido respeito, se chama ‘albardar o burro à vontade do dono’.

Em resumo, o TC decidira na véspera ‘não apreciar o recurso interposto pelo Conselho de Justiça da FPF, que lhe tinha pedido para se pronunciar sobre a utilização de escutas telefónicas em processos disciplinares. Isto porque, no processo de punição do presidente da União de Leiria, João Bartolomeu, este recorrera para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), pedindo a devolução dos textos das suas escutas, no que se chama uma intimação objectiva, uma habilidade processual restrita e sem consequências sobre outros processos. Muito menos em processos transitados em julgado, já apreciados e julgados em recurso pelo Conselho de Justiça da FPF.

Portanto, estamos perante a transformação de um ‘não acontecimento’ (a decisão do TC de não apreciar o recurso da do CJ da FPF atrás referido) num acontecimento. Ainda não foi desta vez que as escutas (praticamente a única forma de combater a corrupção) foram anuladas ou proibidas. Uma coisa estranha de defender, mas que, pelos vistos, tem os seus fiéis defensores...

Autor: RUI CARTAXANA (in Record)

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